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Pilhas de moedas, um prancheta, uma calculadora, uma caneta e uma miniatura de carro na cor azul sobre uma mesa. Falando sobre carros com o seguro mais caro.

Como declarar indenização de seguro de automóvel? Entenda!

Descubra como declarar indenização de seguro de automóvel no IR com passo a passo, dicas e orientações oficiais.

Como declarar indenização de seguro de automóvel pode gerar muitas dúvidas, especialmente no período de entrega do Imposto de Renda.

Você sabia que mais de 43 milhões de brasileiros declararam o IR em 2024? E, segundo dados da Receita Federal, milhares caem na malha fina todos os anos por erros simples, como o preenchimento incorreto de indenizações.

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Você também já ficou inseguro ao lidar com essas informações na declaração? Se recebeu um valor da seguradora por perda total, roubo ou acidente, é fundamental saber exatamente como, onde e por que informar isso no sistema da Receita — mesmo quando o valor é isento de tributação.

Neste conteúdo, você vai aprender de forma clara, segura e baseada em informações oficiais o que fazer para declarar corretamente a indenização do seguro auto, evitando dores de cabeça futuras.

Especialistas indicam que o desconhecimento dessas regras pode levar à malha fina, multas e até retenção da restituição.

Continue lendo e descubra os passos certos para declarar sua indenização sem erros e com total confiança!

O que é uma indenização de seguro de automóvel e por que ela deve ser declarada?

Indenização de seguro de automóvel é o valor pago pela seguradora quando o veículo segurado sofre um sinistro, como roubo, perda total ou acidente com grande avaria.

Esse valor tem como objetivo compensar financeiramente o proprietário pela perda ou dano sofrido, com base nas condições previstas na apólice.

Apesar de não representar um ganho financeiro ou lucro, a indenização deve ser declarada no Imposto de Renda. Isso ocorre porque ela afeta diretamente o patrimônio do contribuinte. A Receita Federal exige transparência sobre entradas e saídas de bens, mesmo que esses valores estejam isentos de tributação.

Você pode estar se perguntando: “Mas se não preciso pagar imposto, por que declarar?”
A resposta é simples: para manter a consistência patrimonial e evitar inconsistências fiscais.

A indenização recebida precisa constar na declaração como “Rendimento Isento e Não Tributável”, informando também o CNPJ da seguradora responsável pelo pagamento.

Importante: O valor da indenização não precisa ser declarado como rendimento tributável, mas sua omissão pode gerar problemas com a Receita, como veremos a seguir.

Estetoscópio sobre várias moedas de ouro. Explicando como declarar indenização de seguro de automóvel.

A importância de declarar a indenização no IR e os riscos de não fazê-lo

Declarar corretamente a indenização de seguro de automóvel não é apenas uma formalidade. Trata-se de uma obrigação fiscal que ajuda a manter coerência entre seus bens declarados e os valores movimentados ao longo do ano.

O que acontece se você omitir essa informação?

  • Seu patrimônio pode apresentar um crescimento ou queda sem justificativa, levantando suspeitas.
  • A Receita pode entender que você teve um aumento não declarado de patrimônio.
  • Você pode cair na malha fina e ter sua restituição retida até que tudo seja esclarecido.

Segundo a Receita Federal, em 2023, mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina por inconsistências e omissões na declaração.

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Em casos mais graves, a omissão pode resultar em multas que vão de 20% a 150% do valor não declarado, conforme o tipo de infração identificada.

Você prefere correr esse risco ou garantir tranquilidade? Declarar a indenização da forma correta é simples, mas precisa ser feito com atenção.

No próximo tópico, vamos mostrar o passo a passo completo para você declarar corretamente no IR 2026 — com códigos, campos e tudo o que precisa saber.

Como declarar indenização de seguro de automóvel no Imposto de Renda (com passo a passo)

Receber uma indenização por perda total, roubo ou furto do veículo é um momento sensível, mas a forma como essa operação é informada no Imposto de Renda exige atenção.

Mesmo que o valor recebido da seguradora seja isento de tributação, ele deve ser declarado corretamente para evitar inconsistências patrimoniais. A seguir, veja como fazer isso em etapas objetivas.

1. Onde declarar o valor da indenização no programa do IR?

O valor da indenização deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

No programa da Receita Federal, siga o caminho:

  • “Fichas da Declaração” > “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” > “Novo”.

Em seguida, selecione o Código 03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.

Embora o código mencione situações como morte ou invalidez, é esse mesmo campo que deve ser utilizado também para indenizações por perda total ou roubo de veículo.

Na descrição do rendimento, insira:

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“Indenização recebida de [nome da seguradora], referente ao sinistro do veículo [modelo, marca e placa], em [data do sinistro].”

Em “CNPJ da fonte pagadora”, informe o CNPJ da seguradora responsável pelo pagamento. Esse dado pode ser consultado no comprovante de pagamento da indenização ou diretamente no site da empresa.

Caso tenha dúvidas sobre como preencher corretamente, consulte o manual oficial da Receita para a declaração de rendimentos isentos e não tributáveis no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

2. Como dar baixa no veículo sinistrado na ficha “Bens e Direitos”

Além de declarar o valor recebido, é fundamental dar baixa no veículo que foi perdido ou roubado. Isso evita que ele continue aparecendo em sua declaração de patrimônio nos anos seguintes, o que causaria divergência.

Na ficha “Bens e Direitos”:

  • Localize o item referente ao veículo sinistrado.
  • Clique em “Editar”.
  • No campo “Situação em 31/12/2025”, preencha com R$ 0,00.
  • Na descrição, explique o ocorrido. Exemplo:

“Veículo [marca/modelo/placa] sofreu perda total em [data], conforme sinistro registrado junto à seguradora [nome]. Valor da indenização de R$ [valor] declarado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.”

Essa anotação serve como justificativa formal da ausência do bem no patrimônio. Sem essa informação, a Receita poderá questionar a ausência do veículo em declarações futuras.

Se não der baixa e declarar apenas a entrada do valor da indenização, o sistema pode identificar uma incongruência, sugerindo que o contribuinte ainda possui o bem e aumentou o patrimônio sem justificativa.

A baixa patrimonial e a declaração do recebimento devem estar sempre interligadas.

O que muda na declaração se você usou o valor da indenização para comprar outro carro?

Se você utilizou o valor da indenização para adquirir um novo veículo no mesmo ano-calendário, a Receita Federal exige que essa transação esteja refletida de forma coerente na declaração.

Isso não significa apenas informar o novo bem, mas também justificar sua origem com clareza para evitar inconsistências patrimoniais.

Na ficha “Bens e Direitos”, ao declarar o novo carro adquirido, você deve indicar a origem do recurso utilizado para a compra. Use a descrição do bem para indicar que o valor investido veio da indenização recebida.

Exemplo de descrição:

“Veículo [marca/modelo/placa] adquirido em [mês/ano] com recursos provenientes de indenização de seguro auto paga pela seguradora [nome], referente à perda total do veículo anterior [marca/modelo/placa], declarado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.”

Se o valor da indenização não cobriu o valor total do novo veículo, informe na mesma descrição a origem da diferença, seja por financiamento, recursos próprios ou consórcio.

Ao preencher a “Situação em 31/12/2025”, insira o valor efetivamente pago até essa data, seja com o valor da indenização, entrada ou parcelas quitadas.

Essa coerência entre fichas (Rendimentos Isentos, Bens e Direitos e Dívidas e Ônus, se for o caso) mostra à Receita a movimentação correta de patrimônio e evita cruzamentos negativos de dados.

Como declarar quando a indenização foi dividida entre mais de uma pessoa?

Em situações em que a indenização foi recebida por mais de um beneficiário — o que pode acontecer, por exemplo, em veículos com copropriedade — cada parte deve declarar sua respectiva fração do valor recebido, de forma individualizada.

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:

  • Cada beneficiário deve abrir um novo item.
  • Informar o mesmo código 03.
  • Indicar o valor proporcional da indenização recebida, conforme sua participação no bem segurado.
  • Informar o CNPJ da mesma seguradora.
  • Descrever a situação de forma clara, como:

“Recebimento de 50% da indenização de seguro referente ao sinistro do veículo [marca/modelo/placa], dividido com [nome do outro coproprietário].”

Na ficha “Bens e Direitos”, ambos devem dar baixa apenas da sua respectiva fração do bem, também indicando que o valor da indenização foi proporcional.

A omissão dessa divisão ou o preenchimento incorreto pode causar conflito entre declarações cruzadas de CPF e comprometer a regularidade fiscal dos envolvidos.

Na dúvida, é indicado guardar o comprovante de pagamento com a especificação da divisão, ou solicitar à seguradora a discriminação por beneficiário. Assim, cada um mantém consistência em sua própria declaração.

Dúvidas? Confira esse conteúdo:

Quais documentos você precisa guardar para comprovar a indenização?

Guardar os documentos corretos é essencial para garantir a legitimidade das informações prestadas à Receita Federal. Mesmo que a indenização esteja isenta de imposto, a Receita pode solicitar a comprovação da operação a qualquer momento.

A ausência de documentação pode gerar questionamentos, atrasos na restituição ou inclusão em procedimentos de malha fina.

Os principais documentos que devem ser organizados e arquivados são:

1. Apólice de seguro

A apólice é o contrato que comprova a existência do seguro e as condições para o pagamento da indenização. Ela detalha a cobertura, os valores segurados e os dados do segurado.

2. Comprovante de pagamento da indenização

Documento fornecido pela seguradora, geralmente com o valor pago, a data do depósito e o CNPJ da empresa. Esse dado é fundamental para preenchimento na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

3. Laudo do sinistro ou boletim de ocorrência

Serve como evidência do evento que gerou o pagamento, como roubo, furto ou colisão com perda total. Esses documentos validam o motivo do recebimento.

4. Documento de baixa do veículo (CRV/CRLV-e)

Após a perda total ou o roubo com indenização integral, o veículo precisa ser baixado no Detran. O comprovante dessa baixa é importante para justificar o valor zerado na ficha “Bens e Direitos”.

5. Cartas da seguradora

Cartas de aceite do sinistro, notificações formais e qualquer comunicação da seguradora sobre o processo de indenização devem ser arquivadas. Esses documentos reforçam a legalidade do processo e a boa-fé do contribuinte.

A recomendação é manter esses documentos arquivados por no mínimo cinco anos, prazo em que a Receita pode solicitar revisão ou apresentação de comprovantes.

Exemplos práticos de como declarar indenizações no IR

A aplicação prática das regras facilita o entendimento e reduz os erros no preenchimento. Veja a seguir quatro cenários comuns e como cada um deve ser declarado no Imposto de Renda.

Exemplo 1 – Perda total com indenização integral

  • Valor do veículo: R$ 40.000
  • Valor da indenização: R$ 40.000

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:

  • Código: 03
  • Valor: R$ 40.000
  • Fonte pagadora: CNPJ da seguradora

Na ficha “Bens e Direitos”:

  • Situação em 31/12/2025: R$ 0,00
  • Descrição: indicar a perda total, a data do sinistro, o recebimento da indenização e a baixa do bem.

Exemplo 2 – Roubo do veículo sem recuperação

  • Valor do veículo: R$ 35.000
  • Indenização: R$ 35.000

Mesmo procedimento do exemplo anterior, ajustando os valores e o motivo da perda.

Exemplo 3 – Indenização parcial (colisão com conserto)

  • Valor do veículo: R$ 50.000
  • Indenização recebida: R$ 12.000

Neste caso, o bem permanece com o contribuinte, então não há baixa.

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:

  • Código: 03
  • Valor: R$ 12.000
  • Fonte pagadora: CNPJ da seguradora

Na ficha “Bens e Direitos”:

  • Manter o bem declarado normalmente, com atualização apenas se houver variação de valor que justifique.

Exemplo 4 – Compra de novo carro com valor da indenização

  • Indenização recebida: R$ 45.000
  • Novo carro comprado: R$ 55.000 (R$ 45.000 da indenização + R$ 10.000 de recursos próprios)

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:

  • Declarar os R$ 45.000 recebidos, com CNPJ da seguradora

Na ficha “Bens e Direitos”:

  • Declarar o novo carro com a descrição detalhando a origem dos recursos (indenização + recursos próprios)
  • Situação em 31/12/2025: R$ 55.000

Esses exemplos ajudam a visualizar como diferentes tipos de indenizações devem ser tratadas. O importante é manter a coerência entre fichas e justificar todos os movimentos financeiros.

Complemente a sua leitura:

Profissional da saúde tem tablet nas mãos e aponta vários símbolos de plano de saúde digitalmente incluídos na imagem. Explicando como declarar indenização de seguro de automóvel.

Checklist final: tudo o que você precisa revisar antes de entregar sua declaração

Antes de finalizar o envio da sua declaração do Imposto de Renda, é importante revisar cada informação relacionada à indenização de seguro de automóvel. Um simples descuido pode resultar em malha fina ou atrasos na restituição.

Utilize o checklist abaixo para garantir que todos os pontos foram atendidos com precisão:

  • A ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” foi preenchida corretamente?
  • O código 03 foi usado de forma adequada?
  • O CNPJ da seguradora foi informado com exatidão?
  • O veículo sinistrado foi devidamente baixado na ficha “Bens e Direitos”?
  • A descrição do novo bem, se houver, está coerente com a origem dos recursos?
  • Todos os documentos comprobatórios estão arquivados (apólice, comprovante de pagamento, laudo, baixa do veículo, comunicações da seguradora)?

Se cada um desses pontos estiver confirmado, sua declaração estará em conformidade com as exigências da Receita Federal.

Conclusão: evite erros e mantenha sua declaração segura

Declarar uma indenização de seguro de automóvel no Imposto de Renda pode parecer algo técnico, mas com as orientações certas, o processo se torna direto.

Evitar erros não é apenas uma questão de atenção: é uma forma de garantir segurança fiscal, evitar multas e manter seu patrimônio regularizado.

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Perguntas frequentes (FAQs)

Perguntas frequentes (FAQs)

Preciso declarar se o valor foi menor que o valor do carro?

Sim. Mesmo que o valor recebido da seguradora seja inferior ao valor de mercado do carro, ele ainda deve ser declarado como rendimento isento, informando o CNPJ da seguradora e os dados do sinistro.

E se não usei o dinheiro para comprar outro veículo?

Você não é obrigado a usar a indenização para adquirir outro carro. No entanto, ainda precisa declarar o valor recebido e dar baixa no bem perdido na ficha “Bens e Direitos”.

A indenização influencia na restituição do Imposto de Renda?

Não diretamente. A indenização é isenta de imposto, mas a omissão desse valor pode gerar inconsistências, atrasar a restituição ou levar à malha fina.

Qual o código correto para declarar a indenização?

O valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” usando o código 03, destinado a indenizações de seguro e apólices.

Como declarar se a indenização foi dividida entre duas pessoas?

Cada pessoa deve declarar a parte que recebeu, individualmente, na sua própria declaração, usando o mesmo código e informando a fração do valor que corresponde à sua cota.

Preciso declarar se o valor foi menor que o valor do carro?

Sim. Mesmo que o valor recebido da seguradora seja inferior ao valor de mercado do carro, ele ainda deve ser declarado como rendimento isento, informando o CNPJ da seguradora e os dados do sinistro.

E se não usei o dinheiro para comprar outro veículo?

Você não é obrigado a usar a indenização para adquirir outro carro. No entanto, ainda precisa declarar o valor recebido e dar baixa no bem perdido na ficha “Bens e Direitos”.

A indenização influencia na restituição do Imposto de Renda?

Não diretamente. A indenização é isenta de imposto, mas a omissão desse valor pode gerar inconsistências, atrasar a restituição ou levar à malha fina.

Qual o código correto para declarar a indenização?

O valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” usando o código 03, destinado a indenizações de seguro e apólices.

Como declarar se a indenização foi dividida entre duas pessoas?

Cada pessoa deve declarar a parte que recebeu, individualmente, na sua própria declaração, usando o mesmo código e informando a fração do valor que corresponde à sua cota.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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